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3ª Reunião do CTCB (Combustível Brasil) – Nota 0336-2017

PORTARIA Nº 410, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 – DOU de 07/12/2016 (nº 234, Seção 1, pág. 72)

Parecer Maués Advogados Associados – Sobre a obrigatoriedade da contratação de deficientes físicos.

Nota Informativa : Resolução (RES) nº 0030, de 30 de setembro de 2008 – Foi publicada hoje (01/10/2008), no Diário Oficial da União, a Resolução (RES) nº 0030, de 30 de setembro de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que altera a Portaria (PRT) nº 0297, de 19 de novembro de 2003

Decisão do TRF-RJ sobre o caso Maxigás – Decisão judicial que nega pedido liminar feito pela Maxigás ao TRF.

PL 5883/2005 – Parecer do CME – Parecer do relator da Comissão de Minas e Energia, Paulo Feijó, sobre o PL 5883/2005 que extingue a proibição do uso do GLP em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Nº 861/2002 – DOU 4.11.2002 – Torna pública a revogação do Despacho ANP nº 524/2002;

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Nº 524/2002 – DOU 16.8.2002 – Torna público o seguinte ato: Os preços de faturamento de refinaria, sem tributos, de gás liqüefeito de petróleo (GLP) destinado ao comércio em vasilhames transportáveis com capacidade de 13 quilogramas (botijão P-13), atualmente praticados

PROJETO DE LEI Nº 5120, DE 2005 (DEPUTADO JOSÉ CARLOS MACHADO ) – Material sobre o referido PL, que regulamenta o Art. 19 da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 para disciplinar a venda ou troca de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo para uso doméstico.

Ata da Reunião da Diretoria nº 341 da ANP – Realizada no dia 29/03/2005, na qual aprova a Resolução que regula o exercício da atividade de distribuição de gás liqüefeito de petróleo -(GLP).

PL 5883/2005 – Parecer do CME – Parecer do relator da Comissão de Minas e Energia, Paulo Feijó, sobre o PL 5883/2005 que extingue a proibição do uso do GLP em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas.

PROJETO DE LEI Nº 5.883, DE 2005 – O deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO) apresentou projeto de lei propondo que seja extinta a proibição de uso do GLP em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Ficaria mantida apenas a restrição para fins automotivos

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Nº 861/2002 – DOU 4.11.2002 – Torna pública a revogação do Despacho ANP nº 524/2002;

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Nº 524/2002 – DOU 16.8.2002 – Torna público o seguinte ato: Os preços de faturamento de refinaria, sem tributos, de gás liqüefeito de petróleo (GLP) destinado ao comércio em vasilhames transportáveis com capacidade de 13 quilogramas (botijão P-13), atualmente praticados pela Petróleo

PORTARIA ANP Nº 297 – DE 18.11.2003 – DOU 20.11.2003Ficam estabelecidos, pela presente Portaria, os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo (GLP) e a sua regulamentação.

PORTARIA ANP Nº 47 – DE 24.3.1999 – DOU 25.3.1999 Estabelece a regulamentação para execução das atividades de projeto, construção e operação de transvazamento de sistemas de abastecimento de gás liqüefeito de petróleo – GLP a granel.

PORTARIA DNC Nº 27 – DE 16.9.1996 – DOU 17.9.1996 Estabelece condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP.

PORTARIA MINFRA Nº 843 – DE 31.10.1990 – DOU 1º.11.1990 RESOLVE: Autorizar, às pessoas jurídicas, o exercício da atividade de distribuidor de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP).

PORTARIA MME Nº 334 – De 1º.11.1996 – DOU 4.11.1996 Fixa prazos de destroca e requalificação de botijões de envasilhamento de GLP.

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL da ANP Nº 861/2002 – DOU 4.11.2002 – Interrompeu a discriminação de preços entre granel e botijões de 13 kg.

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Nº 524/2002 – DOU 16.8.2002 – Criou diferenciação de preços do GLP em P-13 e outros

PORTARIA DNC N.º 26 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992 – Instituir o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para registro diário, pelos PR’s dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos e dá outras providências.