Fonte: www.tererenews.com.br/
A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – Decon, realizou, na manhã de quinta-feira (30), uma fiscalização em um mercado localizado na Vila Nasser que revendia botijões de gás GLP P13, sem autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo).
A atividade relacionada à manipulação de produtos inflamáveis, em especial o gás GLP, popularmente conhecido como “gás de cozinha”, tem se proliferado por meio da instalação de postos de revenda sem as documentações exigíveis por lei, operando-se na clandestinidade e sem a devida fiscalização e, consequentemente, sem as condições mínimas de segurança, colocando a vida e a saúde dos funcionários e clientes em risco.
O local foi denunciado, por meio de delação apócrifa. Lá, os policiais apreenderam 24 botijões modelo P 13, sendo 17 botijões cheios e 7 botijões vazios, os quais eram comercializados ao preço de R$ 65,00, sem as devidas documentações e autorização.
Essas documentações são exigíveis porque estabelecem as medidas de prevenção à saúde humana, ambiental e segurança para os locais destinados a manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP (gás liquefeito de petróleo). A obtenção de autorização junto aos órgãos fiscalizadores demonstram que, uma vez atendidas tais exigências, o operador irá manter seu depósito em total salubridade e atendendo às normas de segurança e manuseio, com um espaço físico adequado e portando todos os itens de segurança, como extintores de incêndio e outros mecanismos que amenizem o grau de periculosidade.
Além disso, a atividade irregular promove a concorrência desleal e a sonegação de impostos, motivo pelo qual o proprietário foi autuado em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991 (constitui crime contra a ordem econômica: I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei), cuja pena de detenção varia entre 1 (um) a 5 (cinco) anos, o que impossibilitou o arbitramento de fiança.
Publicado por: Carlos Eduardo Orácio
Fonte: Polícia Civil